Direito Contratual
O direito contratual é um estudo do direito utilizado para regularizar as vontades entre as partes negociantes com a formalização do instrumento jurídico chamado contrato.
Esse instrumento pode ser elaborado para as relações econômicas habituais ou eventuais, sejam entre pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, definindo obrigações entre elas ou extinguindo as suas relações, sendo muito utilizado, principalmente, para regulamentar responsabilidades civis, compra e vendas entre particulares ou em relação consumerista, negócios empresariais em geral, dentre outros.
Um contrato elaborado sob assessoria jurídica especializada pode evitar graves prejuízos anteriores e posteriores ao seu exercício. Para tanto, o advogado analisa as particularidades de cada objeto e objetivo, elaborando o instrumento jurídico em conformidade com a legislação vigente, além de exigir o seu cumprimento ou anular suas irregularidades, com medidas judiciais ou extrajudiciais.